terça-feira, 2 de fevereiro de 2016

CATEGORIAS DE TRABALHADORES





Tabela 1 – Categorias de Trabalhadores
Grupo
Cód.
Descrição






Empregado
101
Empregado – Geral
102
Empregado – Trabalhador Rural por Pequeno Prazo da Lei 11.718/2008
103
Empregado – Aprendiz
104
Empregado – Doméstico
105
Empregado – contrato a termo firmado nos termos da Lei 9601/98
106
Empregado – contrato por prazo determinado nos termos da Lei 6019/74


Avulso
201
Trabalhador Avulso Portuário
202
Trabalhador Avulso Não Portuário







Servidor Público
301
Servidor Público – Titular de Cargo Efetivo
302
Servidor Público – Ocupante de Cargo exclusivo em comissão
303
Servidor Público – Exercente de Mandato Eletivo
304
Servidor Público – Agente Público

305
Servidor Público vinculado a RPPS indicado para conselho ou órgão representativo, na condição de representante do governo, órgão ou  entidade da administração pública.
306
Servidor Público – Contrato Temporário


Cessão
401
Dirigente Sindical – informação prestada pelo Sindicato
410
Trabalhador cedido – informação prestada pelo Cessionário




















Contribuinte Individual

701
Contribuinte individual – Autônomo em geral, exceto se enquadrado  em uma das demais categorias de contribuinte individual
711
Contribuinte individual – Transportador autônomo
721
Contribuinte individual – Diretor não empregado, com FGTS
722
Contribuinte individual – Diretor não empregado, sem FGTS

723
Contribuinte individual – empresários, sócios e membro de conselho de administração ou fiscal

731
Contribuinte individual – Cooperado que presta serviços por intermédio de Cooperativa de Trabalho

734
Contribuinte individual – Transportador Cooperado que presta serviços por intermédio de cooperativa de trabalho
738
Contribuinte individual – Cooperado filiado a Cooperativa de Produção

 










741
Contribuinte individual contratado por PJ
Micro
Empreendedor
Individual,
quando

751
Contribuinte individual – aposentado de qualquer regime previdenciário, nome adomagistrado classista temporário da Justiça do Trabalhoou nomeado da Justiça Eleitoral.


761
Contribuinte individual – Associado eleito para direção de Cooperativa, associação ou entidade de classe de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração.

771
Contribuinte individual – Membro de conselho tutelar, nos termos da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.

781
Ministro de confissão religiosa ou membro de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa


Estudantes
901
Estagiário
902
Médico Residente