segunda-feira, 21 de julho de 2014

AMPLIAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL

O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (16), o projeto de lei que universaliza o acesso do setor de serviços ao Simples Nacional (Supersimples). “A aprovação do projeto é de grande importância para o desenvolvimento do País, uma vez que as empresas do setor de serviços representam grande parte dos negócios que movem a economia do Brasil”, afirma o presidente do CFC, José Martonio Alves Coelho.
O Supersimples traz, entre outros benefícios, a simplificação da burocracia que envolve os impostos e reforça a capacidade de produção e venda das micro e pequenas empresas.
Após a aprovação pelo Senado, o projeto de lei segue para a sanção presidencial. A expectativa é que a nova tabela criada pelo projeto entre em vigor a partir de 1º de janeiro de 2015.
A proposta aprovada cria uma nova tabela para serviços no Supersimples, com alíquotas que variam de 16,93% a 22,45%, e concede o acesso ao regime de tributação, por exemplo, a serviços relacionados à advocacia, à corretagem e à medicina, odontologia e psicologia.
Proposta aprovada
Seguem mais informações divulgadas pela Agência Senado:
“O texto atribui ao Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) a função de disciplinar o acesso do microempreendedor individual (MEI) e das micro e pequenas empresas a documento fiscal eletrônico por meio do portal do Simples Nacional e também estende a outras empresas facilidades já previstas no Estatuto da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/2006).
O presidente do Senado, Renan Calheiros, ressaltou as vantagens da universalização do Simples para outros setores da economia.
- Além de incentivar a pequena empresa, estende a outras categorias de prestadores de serviço os benefícios desse regime de tributação diferenciado – disse.
Novo enquadramento
Empresas produtoras de refrigerantes, águas saborizadas gaseificadas e preparações compostas não alcoólicas poderão optar pelo Supersimples. O Plenário manteve ainda mudança feita na Câmara em relação ao enquadramento de algumas atividades de serviços, como fisioterapia e corretagem de seguros, que passam da tabela de maior valor (tabela seis), criada pelo projeto, para a tabela três, de menor valor dentre as do setor de serviço.
Já os serviços advocatícios são incluídos na tabela quatro; e os decorrentes de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural e a corretagem de imóveis são enquadrados na tabela três.
O senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) afirmou que a mudança trará reflexos positivos para a economia do país. Eduardo Suplicy (PT-SP) lembrou que o processo de negociação começou no Senado.
Facilidades
Ao dar o parecer de Plenário sobre a proposta, o senador Eunício Oliveira (PMDB-CE) destacou o papel das micro e pequenas empresas, responsáveis por mais de 80% dos empregos formais do país.
- O Brasil necessita de instrumentos que contribuam para a desburocratização, a simplificação de tributos e a facilidade de abrir e encerrar um negócio.
Para todas as empresas que se enquadrem como micro (receita bruta até R$ 360 mil ao ano) ou pequena empresa (acima de R$ 360 mil e até R$ 3,6 milhões) e não optem ou não possam optar por esse regime especial de tributação, o projeto estende várias facilidades existentes na lei. A estimativa é de beneficiar 2 milhões de empresas.
Entre as facilidades estão prioridade em licitações públicas, acesso a linhas de crédito, simplificação das relações de trabalho, regras diferenciadas de acesso à Justiça e participação em programas de estímulo à inovação.
Substituição tributária
Com o fim da chamada substituição tributária para alguns setores, prevista no projeto, as secretarias de Fazenda estaduais não poderão mais aplicar o mecanismo de recolhimento antecipado da alíquota cheia do ICMS pelas empresas, cujo repasse ocorre para os compradores do produto.
A substituição tributária dificulta a competição das micro e pequenas empresas porque elas, muitas vezes, compram produtos que vêm com o ICMS embutido no preço, pagando pelo imposto antes mesmo de vender ou usar o produto, diminuindo sua competitividade em relação a outras empresas não optantes pelo Simples Nacional.
Entre os setores que continuam com substituição tributária estão combustíveis; cigarros; farinha de trigo; produtos farmacêuticos, de perfumaria e de toucador; produtos de higiene; autopeças; produtos cerâmicos; sabão em pó e todos os serviços sujeitos atualmente a esse mecanismo.
No caso, por exemplo, de bebidas não alcoólicas, produtos de padaria, molhos, telhas ou detergentes, o projeto prevê que a substituição tributária será aplicada somente se a produção for em escala industrial relevante, segundo definição que caberá ao Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).
Para Armando Monteiro (PTB-PE), além da redução da burocracia, a iniciativa disciplina a prática abusiva da substituição tributária, que penalizava cerca de 900 mil empresas.
- É alívio, sobretudo, para o consumidor, com a redução dos preços pela diminuição da carga tributária que hoje incide sobre as pequenas empresas – argumentou.
Transporte
Para o setor de transporte intermunicipal ou interestadual, atualmente proibido de participar do Supersimples, é aberta uma exceção para permitir o recolhimento simplificado quando o serviço tiver características de transporte urbano ou metropolitano ou, ainda, atuar por meio de fretamento para o transporte de estudantes ou trabalhadores.
Mercado de capitais
As micro e pequenas empresas poderão também recorrer ao mercado de capitais para obter recursos necessários ao desenvolvimento ou à expansão de suas atividades, segundo normatização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Também poderão receber recursos financeiros de pessoas físicas e jurídicas, incluindo sociedades anônimas e fundos de investimento privados.”

FONTE http://www.portalcfc.org.br/noticia.php?new=15861

sábado, 8 de março de 2014

CONTABILIZAÇÃO DE SEGUROS / PRÊMIOS DE SEGUROS

A contabilização dos Seguros contratados por uma Companhia deve ser feita da seguinte maneira:

1) Apropriação do valor total da apólice:

D - Seguros a Apropriar (Ativo Circulante)
C - Seguros a Pagar (Passivo Circulante)

2) Pagamento da parcela do seguro:

D - Seguros a Pagar (Passivo Circulante)
C - Bancos c/Movimento (Ativo Circulante)

3) Apropriação mensal das parcelas de seguro:

D – Seguros Patrimoniais (Resultado)
C - Seguros a Apropriar (Ativo Circulante)

EXTINÇÃO DO DACON EM 2014

Conforme Instrução Normativa RFB 1.441 de 20 de janeiro de 2014, torna-se extinto o DACON - Demonstração de Apuração de Contribuições Sociais relativo aos fatos geradores ocorridos a partir de 1 de janeiro de 2014.

OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS E CONTÁBEIS OBRIGATÓRIAS PARA AS SOCIEDADES POR AÇÕES - S/A

Quais demonstrações contábeis as Sociedades por Ações estão obrigadas a apresentar?

A Lei 6.404 já consolidada por suas alterações diz em seu artigo 176 que deverá ser apresentada as seguintes Demonstrações Contábeis:

  • Balanço Patrimonial;
  • Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados;
  • Demonstração de Resultado do Exercício;
  • Demonstração dos Fluxos de Caixa;
  • Se companhia aberta, demonstração do valor adicionado.
Nota: As empresas que apresentarem a Demonstração de Mutações do Patrimônio Líquido estarão desobrigadas da apresentação da Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados, conforme artigo 186 desta mesma Lei.

Nota 2: As companhias de capital fechado que tiverem o patrimônio liquido inferior a 2 milhões de reais estará dispensada da apresentação da Demonstração dos Fluxos de Caixa.