A Lei 6.404 já consolidada por suas alterações diz em seu artigo 176 que deverá ser apresentada as seguintes Demonstrações Contábeis:
- Balanço Patrimonial;
- Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados;
- Demonstração de Resultado do Exercício;
- Demonstração dos Fluxos de Caixa;
- Se companhia aberta, demonstração do valor adicionado.
Nota: As empresas que apresentarem a Demonstração de Mutações do Patrimônio Líquido estarão desobrigadas da apresentação da Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados, conforme artigo 186 desta mesma Lei.
Nota 2: As companhias de capital fechado que tiverem o patrimônio liquido inferior a 2 milhões de reais estará dispensada da apresentação da Demonstração dos Fluxos de Caixa.
Nota 2: As companhias de capital fechado que tiverem o patrimônio liquido inferior a 2 milhões de reais estará dispensada da apresentação da Demonstração dos Fluxos de Caixa.
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