sexta-feira, 27 de fevereiro de 2015

CURIOSIDADES TRABALHISTAS


Registro é essencial
Qualquer trabalhador, por menor tempo que permanecer em uma empresa possui vínculo empregatício. Ou seja, não importa se trabalha apenas duas horas por dia ou uma vez por semana, ele deve ser registrado.
Além de garantir ao empregador a segurança de que o colaborador vai cumprir as horas acordadas, o empregado tem os direitos como férias, 13º salário, FGTS e INSS garantidos. Lembrando que é dever do empregador recolher o INSS; nunca dê o valor para o colaborador depositar.

Vale transporte? Mas é claro!
Quando o colaborador é registrado, o empregador desconta 6% do salário e entrega todos os vales necessários para a condução do colaborador. O problema é que nem sempre isso é rentável para quem trabalha, já que o desconto pode superar o valor que ele gasta com o transporte.
Nesses casos, há a opção dele assinar um documento abdicando do direito de receber o vale transporte e o desconto não é mais realizado. O empregador nunca deve dar em dinheiro o vale transporte para o colaborador. Agindo assim ele corre o risco de o funcionário acusar que aquilo era parte do salário.

Um extra no salário
Todo o benefício extra, ou seja, aquele que não é exigido por lei, como a cesta básica, pode virar uma obrigação. A partir do momento que o empregador paga esse benefício, ele passa a ser considerado parte do salário e não pode ser retirado. Caso a bonificação seja eventual, é necessário que o funcionário assine um recibo especificando do que se trata.

Férias são recompensadas
Depois de 1 ano completo de trabalho o funcionário tem direito a 30 dias de férias mais um adicional de um terço da sua remuneração. Caso o empregado receba comissão, horas trabalhadas ou número de tarefas cumpridas, o empregador deve fazer uma média sobre o pagamento dos últimos 12 meses. A data das férias é determinada por quem emprega e caso precise de alguém para cobrir a ausência do funcionário, os gastos sairão da empresa.

Segurança acima de tudo
Você sabia que toda a empresa é obrigada a ter um Programa de Prevenção de Riscos Ambientais? E é necessário que ela contrate os profissionais especializados para montar o programa, que deve constar as condições do local de trabalho e os possíveis riscos que os trabalhadores estão expostos.
É com esse relatório que a empresa saberá se precisa ou não pagar o adicional de insalubridade. Sem esses cuidados, um possível acidente de trabalho pode resultar em multas altíssimas.

Defina as funções dos trabalhadores
Você contrata, por exemplo, uma vendedora para a sua loja. Num dia de aperto, pede a ela para ajudar na limpeza. Grande risco. O funcionário só deve exercer a função que está especificada na carteira de trabalho. Caso ele resolva entrar com uma reclamação trabalhista, você pagará pelas duas atividades. Portanto, registre por escrito quais são as tarefas devidas e não deixe de cumprir esse acordo. Outro erro comum é achar que a empregada doméstica pode dar uma forcinha na butique de vez em quando. Ao prestar esses serviços, ela passa a ser funcionária da empresa e pode exigir seus direitos.

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