Cálculos trabalhistas, legislação tributária, contabilidade e importação.
quarta-feira, 1 de dezembro de 2010
Recolhimento Facultativo do INSS
quarta-feira, 27 de outubro de 2010
Como calcular hora extra
Caros, abaixo ensino como calcular horas extras.
Digamos que o funcionário ganhe R$ 1.000,00 para uma jornada de trabalho de 220 horas mensais. Esse mesmo funcionário fez 40 horas extras e o adicional da hora extra é de 50%.
Vamos aos cálculos:
Dividimos o salário pelas horas normais do contrato de trabalho.
1000 / 220 = 4,54
Aplicamos ao valor da hora encontrado o percentual de 50%.
4,54 x 50% = 2,27
Somamos o valor da hora com o valor do adicional de 50%.
4,54 + 2,27 = 6,81
Multiplicamos o resultado obtido pelo número de horas extras feitas.
6,81 x 40 horas extras = 272,40
Então encontramos que o valor total de horas extras feitas por esse funcionário equivale a R$ 272,40.
Existem casos que o adicional da hora extra não é apenas 50% e sim 100%, 120% ou outro. Nesse caso é só substituir no cálculo pelo percentual correto.
Abraços a todos.
terça-feira, 26 de outubro de 2010
Como calcular Descanso Semanal Remunerado - DSR
quinta-feira, 21 de outubro de 2010
Quem tem direito ao PIS e como funciona.
Pessoal, passarei uma breve explicação sobre quem tem direito ao PIS e como funcionam os cálculos. Acredito que esclarecerá qualquer dúvida dos senhores.
1 - Os trabalhadores que estão há mais de cinco anos vinculados ao PIS ou PASEP que no ano de2009 receberam remuneração que na média alcançou uma valor igual ou inferior a dois salários mínimos mensais, tendo permanecido pelo menos trinta dias empregados têm direito a receber o abono salarial equivalente a um salário mínimo a título de PIS/PASEP.
2 - Como calcular a média do salário mínimo? Vou citar um exemplo de 2008 para fácil entendimento:
- Janeiro a Março: R$ 380,00 x 2 meses = R$ 760,00 - Abril a Dezembro: R$ 415,00 x 10 meses = R$ 4.150,00 - Total = R$ 4.910,00
R$ 4.910,00 / 12 = R$ 409,16
O valor médio do salário mínimo durante o ano de 2008 foi de R$ 409,16.
3 - A apuração será feita através divisão total de salários recebidos no ano-base de 2008 pelo número de meses trabalhados neste mesmo ano.
Exemplo:
Empregado trabalhou todo o ano de 2008, recebendo uma remuneração anual de R$ 9.000,00:
R$ 9.000,00 (valor informado na RAIS) / 12 (número de meses trabalhados no ano) = R$ 750,00
No exemplo acima, este empregado fará jus ao abono anual, uma vez que a sua remuneração média está dentro do valor que dá direito ao benefício.
4 - Para que possa ser efetuado o saque do abono e rendimentos serão necessários os seguintes documentos:

5 - Tabela de datas para recebimento clique aqui.
Qualquer dúvida me mandem um e-mail bruno37536@gmail.com .
Abraços a todos.
segunda-feira, 18 de outubro de 2010
Conselho eleva multa por planejamento fiscal.
Primeiro emprego - Cadastrando o PIS
sexta-feira, 15 de outubro de 2010
Como Importar?
- Obrigadas a apresentar, mensalmente, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), conforme estabelecido no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 786/07;
- Constituídas sob a forma de sociedade anônima de capital aberto, bem como suas subsidiárias integrais;
- Habilitadas a utilizar o Despacho Aduaneiro Expresso (Linha Azul);
- Que atuem exclusivamente como pessoa jurídica encomendante;
- Que realizem apenas importações de bens destinados à incorporação ao seu ativo permanente;
- Que atuem no comércio exterior em valor de pequena monta, conforme definido no art; 2o, §§ 2o e 3o , da própria IN SRF nº 650/06, também incluído nessa modalidade o importador por conta e ordem de terceiros.
quinta-feira, 14 de outubro de 2010
Pró DF para empresas
FINANCIAMENTO ESPECIAL
- Projeto de financiamento especial
- Apresentação do Fluxo de Operação do Financiamento Especial
- Requerimento de Migração
Download de arquivos
- Decreto 28.852 Financiamento Especial
- Projeto de financiamento especial
- Apresentação do Fluxo de Operação do Financiamento Especial
- Documentos para realizar cadastro no BRB
- Documentação para abertura de conta corrente PJ
- Perguntas e respostas
PRÓ-DF
- Modelos Pró-DF e fichas tecnicas para impressão 1,5m
- Modelos Pró-DF e fichas tecnicas para impressão 2m
- Modelo de Carta-Consulta
- Roteiro de preenchimento da Carta-Consulta
- Carta Consulta - Regularização Santa Maria
- Atestado de Implantação Provisório
- Atestado de Implantação Provisório/Definitivo
- Atestado de Implantação Definitivo
- Incentivos Fiscais
- Incentivos Creditícios
Seguro desemprego
A quantidade de parcelas refere-se à quantidade de meses trabalhados nos últimos 36 meses anteriores à data da dispensa, na forma a seguir:
- De 6 a 11 meses: 3 parcelas;
- De 12 a 23 meses: 4 parcelas;
- De 24 a 36 meses: 5 parcelas.
Valor das parcelas
Para apuração do valor das parcelas do trabalhador formal, é considerada a média dos salários dos últimos três meses anteriores à dispensa, que varia de R$ 510,00 a R$ 954,21 conforme a faixa salarial do trabalhador.
quarta-feira, 13 de outubro de 2010
Retenção de INSS, quando ela é devida?
Enquadram-se como serviços realizados mediante cessão de mão-de-obra:
- limpeza, conservação e zeladoria;
- vigilância e segurança;
- construção civil;
- serviços rurais;
- digitação e preparação de dados para processamento;
- acabamento, embalagem e acondicionamento de produtos;
- cobrança;
- coleta e reciclagem de lixo e resíduos;
- copa e hotelaria;
- corte e ligação de serviços públicos;
- distribuição;
- treinamento e ensino;
- entrega de contas e documentos;
- ligação e leitura de medidores;
- manutenção de instalações, de máquinas e equipamentos;
- montagem;
- operação de máquinas, equipamentos e veículos;
- operação de pedágios e terminais de transporte;
- operação de transporte passageiros;
- portaria, recepção e ascensorista;
- recepção, triagem e movimentação de materiais;
- promoção de vendas e eventos;
- secretaria e expediente;
- saúde; e
- telefonia, inclusive telemarketing.
OUTRO CASO (Construção Civil)
A contratada que esteja obrigada a fornecer material ou dispor de equipamentos próprios ou de terceiros indispensáveis à execução do serviço, cujos valores estejam estabelecidos contratualmente, sendo as parcelas correspondentes discriminadas na nota fiscal, fatura ou recibo, os respectivos valores não estarão sujeitos à retenção.
OU AINDA:
A contratante estará dispensada de efetuar a retenção quando:
I - o valor a ser retido por nota fiscal, fatura ou recibo for inferior ao limite mínimo permitido para recolhimento em GPS - hoje de R$ 29,00.
II - a contratada não possuir empregados, o serviço for prestado pessoalmente pelo titular ou sócio e quando o faturamento do mês anterior for igual ou inferior a 2 (duas) vezes o limite máximo do salário-de-contribuição, cumulativamente.
III - a contratação envolver somente serviços profissionais relativos ao exercício de profissão regulamentada por legislação federal, ou serviços de treinamento e ensino , desde que prestados pessoalmente pelos sócios, sem o concurso de empregados ou outros contribuintes individuais.
ISSO ESCLARECE BASTANTE COISA, NÃO É MESMO?!?
ABRAÇOS A TODOS.
Restituição do Imposto de Renda de Pessoa Física - IRPF
segunda-feira, 11 de outubro de 2010
Quais créditos não poderão ser objeto de compensação.
– o crédito que:
. seja de terceiros;
. se refira a "crédito-prêmio" instituído pelo art. 1º do Decreto-Lei nº 491, de 5 de março de 1969;
. se refira a título público;
. seja decorrente de decisão judicial não transitada em julgado;
. não se refira a tributos administrados pela RFB; ou
. tiver como fundamento a alegação de inconstitucionalidade de lei que não tenha sido declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal em ação direta de inconstitucionalidade ou em ação declaratória de constitucionalidade, nem tenha tido sua execução suspensa pelo Senado Federal;
– o débito apurado no momento do registro da Declaração de Importação (DI);
– o débito que já tenha sido encaminhado à PGFN para inscrição em Dívida Ativa da União;
– o débito consolidado em qualquer modalidade de parcelamento concedido pela RFB;
– o débito que já tenha sido objeto de compensação não-homologada, ou considerada não declarada, ainda que a compensação se encontre pendente de decisão definitiva na esfera administrativa;
– o débito que não se refira a tributos e contribuições administrados pela RFB;
– o saldo a restituir apurado na DIRPF;
– o crédito que não seja passível de restituição ou de ressarcimento;
– o valor objeto de pedido de restituição ou de ressarcimento já indeferido pela autoridade competente da RFB, ainda que o pedido se encontre pendente de decisão definitiva na esfera administrativa;
- o valor informado pelo sujeito passivo em Declaração de Compensação apresentada à RFB, a título de crédito para com a Fazenda Nacional, que não tenha sido reconhecido pela autoridade competente da RFB, ainda que a compensação se encontre pendente de decisão definitiva na esfera administrativa;
– os débitos relativos a tributos e contribuições de valores originais inferiores a R$ 500,00 (quinhentos reais); (válido no período de 4/12/2008 a 27/05/2009, devido à vigência da MP 449/2008, alterada pela Lei nº 11.941/2009, publicada no DOU de 28/05/2009)
– os débitos relativos ao recolhimento mensal obrigatório da pessoa física (carnê-leão) apurados na forma do art. 8º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988; (válido no período de 4/12/2008 a 27/05/2009, devido à vigência da MP nº 449/2008, alterada pela Lei nº 11.941/2009, publicada no DOU de 28/05/2009);
– os débitos relativos ao pagamento mensal por estimativa do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, apurados na forma do art. 2º da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996. (válido no período de 4/12/2008 a 27/05/2009, devido à vigência da MP nº 449/2008, alterada pela Lei nº 11.941/2009, publicada no DOU de 28/05/2009)
– o crédito apurado no âmbito do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) de que trata a Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, do Parcelamento Especial (Paes) de que trata o art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, e do Parcelamento Excepcional (Paex) de que trata o art. 1º da MP nº 303, de 29 de junho de 2006, decorrente de pagamento indevido ou a maior;
– os tributos apurados na forma do Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 2006;
– o crédito resultante de pagamento indevido ou a maior efetuado no âmbito da PGFN; e
– outras hipóteses previstas nas leis específicas de cada tributo ou contribuição.
Quem pode solicitar a suspensão do IPI
Pessoas jurídicas preponderantemente exportadoras.
Atenção: Considera-se pessoa jurídica preponderantemente exportadora aquela cuja receita bruta decorrente de exportação para o exterior, no ano-calendário imediatamente anterior ao da aquisição, houver sido superior a 70% (setenta por cento) de sua receita bruta total de venda de bens e serviços no mesmo período, após excluídos os impostos e contribuições incidentes sobre a venda.
O direito à aquisição com suspensão do IPI fica condicionado ao registro prévio perante a Superintendência Regional da Receita Federal (SRRF) do domicílio da matriz da pessoa jurídica, formalizado por meio de solicitação, conforme o Anexo III da Instrução Normativa SRF nº 296, de 6 de fevereiro de 2003.
O registro:
A concessão do registro:
Administração de Brasília
Receita Federal do Brasil
quinta-feira, 22 de julho de 2010
NOVO PRAZO PARA ENTREGA DO SPED
Instrução Normativa RFB nº 1.056, de 13 de julho de 2010
Altera o prazo de apresentação da Escrituração Contábil Digital, de que trata a Instrução Normativa RFB nº 787, de 19 de novembro de 2007. |
"Art. 5º ...........................................................................