sexta-feira, 15 de outubro de 2010

Como Importar?

Diversas empresas que se destacaram no mercado perceberam a necessidade de entrar em outros países, seja importando, exportando ou até os dois. Nesse tópico tentarei dar um norte para quem se interessa em participar do Siscomex e começaremos fazendo uma matéria sobre importação. Depois de publicado esse post começarei a elaborar um novo sobre exportação.

Então vamos lá...

Importação:
Temos 4 modalidade de cadastro na importação, que são: Ordinária, Simplificada, Especial e Restrita.

Ordinária: Para as pessoas jurídicas que atuem habitualmente no comércio exterior;

Simplificada: Para as pessoas físicas, as empresas públicas ou sociedades de economia mista, as entidades sem fins lucrativos e, também, para as pessoas jurídicas que se enquadrarem nas seguintes situações:
      1. Obrigadas a apresentar, mensalmente, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), conforme estabelecido no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 786/07;
      2. Constituídas sob a forma de sociedade anônima de capital aberto, bem como suas subsidiárias integrais;
      3. Habilitadas a utilizar o Despacho Aduaneiro Expresso (Linha Azul);
      4. Que atuem exclusivamente como pessoa jurídica encomendante;
      5. Que realizem apenas importações de bens destinados à incorporação ao seu ativo permanente;
      6. Que atuem no comércio exterior em valor de pequena monta, conforme definido no art; 2o, §§ 2o e 3o , da própria IN SRF nº 650/06, também incluído nessa modalidade o importador por conta e ordem de terceiros.
Especial: para órgãos da administração pública direta, autarquias e fundações públicas, organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais.

Restrita: exclusivamente para a realização de consultas ou retificações de declarações aduaneiras de pessoas físicas ou jurídicas que tenham operado anteriormente no comércio exterior e não estejam habilitadas em nenhuma das modalidades anteriores.

O primeiro passo é se cadastrar no siscomex em uma dessas modalidades. Mas quais documentos eu preciso levar? Sempre que vamos a RFB temos a sensação de que estamos sendo enrolados e nunca conseguimos saber exatamente quais documentos levar. Então vou colocar a legislação que diz exatamente quais documentos levar para cada modalidade, acesse-a aqui.

É isso pessoal, dúvidas e maiores informações me mandem um e-mail bruno37536@gmail.com

Abraços a todos

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