quarta-feira, 27 de outubro de 2010

Como calcular hora extra

Caros, abaixo ensino como calcular horas extras.

Digamos que o funcionário ganhe R$ 1.000,00 para uma jornada de trabalho de 220 horas mensais. Esse mesmo funcionário fez 40 horas extras e o adicional da hora extra é de 50%.

Vamos aos cálculos:

Dividimos o salário pelas horas normais do contrato de trabalho.

1000 / 220 = 4,54

Aplicamos ao valor da hora encontrado o percentual de 50%.

4,54 x 50% = 2,27

Somamos o valor da hora com o valor do adicional de 50%.

4,54 + 2,27 = 6,81

Multiplicamos o resultado obtido pelo número de horas extras feitas.

6,81 x 40 horas extras = 272,40

Então encontramos que o valor total de horas extras feitas por esse funcionário equivale a R$ 272,40.

Existem casos que o adicional da hora extra não é apenas 50% e sim 100%, 120% ou outro. Nesse caso é só substituir no cálculo pelo percentual correto.

Abraços a todos.

terça-feira, 26 de outubro de 2010

Como calcular Descanso Semanal Remunerado - DSR

Caros, aqui uma breve explicação de como se calcular o DSR dos funcionários.

O esquema é o seguinte, primeiro contamos quantos dias úteis tem o mês, ou seja, dias de semana mais sábados. Depois contamos quantos domingos e feriados tem. Após isso multiplicamos o valor da hora extra do funcionário pelo número de domingos e feriados, então dividimos o resultado obtido pela quantidade de dias úteis. O número final é o valor do DSR do funcionário.

Abaixo coloquei uma formula utilizando R$ 1.000,00 como hora extra e considerando o mês de outubro de 2010 para o cálculo. Fica assim:

DSR = 1.000 x 6 / 25
DSR =6.000 / 25
DSR = 240

Legenda:

6 -> Correspondente a 5 domingos e 1 feriado
25 -> Correspondente 25 dias úteis, ou seja, 20 dias de semana mais 5 sábados
240 -> Valor do DSR a ser pago para o funcionário

É isso aí pessoal, espero ter ajudado...

Abraços a todos.

quinta-feira, 21 de outubro de 2010

Quem tem direito ao PIS e como funciona.

Pessoal, passarei uma breve explicação sobre quem tem direito ao PIS e como funcionam os cálculos. Acredito que esclarecerá qualquer dúvida dos senhores.

1 - Os trabalhadores que estão há mais de cinco anos vinculados ao PIS ou PASEP que no ano de2009 receberam remuneração que na média alcançou uma valor igual ou inferior a dois salários mínimos mensais, tendo permanecido pelo menos trinta dias empregados têm direito a receber o abono salarial equivalente a um salário mínimo a título de PIS/PASEP.

2 - Como calcular a média do salário mínimo? Vou citar um exemplo de 2008 para fácil entendimento:

- Janeiro a Março: R$ 380,00 x 2 meses = R$ 760,00 - Abril a Dezembro: R$ 415,00 x 10 meses = R$ 4.150,00 - Total = R$ 4.910,00

R$ 4.910,00 / 12 = R$ 409,16

O valor médio do salário mínimo durante o ano de 2008 foi de R$ 409,16.

3 - A apuração será feita através divisão total de salários recebidos no ano-base de 2008 pelo número de meses trabalhados neste mesmo ano.

Exemplo:

Empregado trabalhou todo o ano de 2008, recebendo uma remuneração anual de R$ 9.000,00:

R$ 9.000,00 (valor informado na RAIS) / 12 (número de meses trabalhados no ano) = R$ 750,00

No exemplo acima, este empregado fará jus ao abono anual, uma vez que a sua remuneração média está dentro do valor que dá direito ao benefício.

4 - Para que possa ser efetuado o saque do abono e rendimentos serão necessários os seguintes documentos:



5 - Tabela de datas para recebimento clique aqui.

Qualquer dúvida me mandem um e-mail bruno37536@gmail.com .

Abraços a todos.


segunda-feira, 18 de outubro de 2010

Conselho eleva multa por planejamento fiscal.

Pessoal, olha que vergonha...

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A Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) - órgão máximo da instância administrativa federal - manteve um auto de infração que impôs o pagamento de uma multa de 150% a uma fábrica de ônibus que realizou planejamento tributário. A Delegacia da Receita de Julgamento - primeira instância formada apenas por representantes do Fisco - havia reduzido essa multa para 75%. Para a delegacia, não houve prova de simulação. A União recorreu para a antiga 1ª Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, que elevou o percentual. Na Câmara Superior, órgão paritário formado por representantes do Fisco e dos contribuintes, os 150% foram mantidos.

Como o julgamento acabou em empate, a decisão se deu pelo voto de qualidade - o presidente do conselho, representante do Fisco, desempata. O advogado da fábrica, Marcos Hideo Moura Matsunaga, sócio do Fregnani & Andrade Advogados Associados, afirma que sempre que há voto de qualidade, a decisão é pró-Fisco. "Com o voto de qualidade, o órgão deixou de ter uma orientação mais técnica", diz. O advogado vai esperar o acórdão ser lavrado para saber se é cabível recurso especial, ajuizado quando há decisões divergentes de outras Câmaras. "Se não, só restará o Poder Judiciário."

O procurador-chefe da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) no Carf, Paulo Riscado, explica que a mudança do valor da multa só ocorreu em razão de uma nova análise das provas.

No caso, o Fisco autuou a fábrica por tentar impedir a ocorrência do fato gerador de obrigação tributária por meio da cessão dos direitos a vultosos rendimentos oriundos de aplicação financeira a sua controlada. O objetivo seria reduzir o montante do imposto devido por meio da compensação de prejuízos fiscais. A controlada vinha acumulando esses prejuízos.

Os processos de multa qualificada são examinados de forma individual, caso a caso. "Mas se a própria Receita entendia que não havia intuito de fraude, fica difícil afirmar que existe dolo evidente. No mínimo, há dúvida.", comenta o advogado Luiz Paulo Romano, do escritório Pinheiro Neto Advogados.
"

Abraços a todos.

Palestra sobre EFD PIS COFINS - Fábio Rodrigues - TV CRC/SP - 2

Primeiro emprego - Cadastrando o PIS

Todos que arrumam seu primeiro emprego tem que fazer o cadastro no PIS - Programa de Integração Social. Esse cadastro foi instituído com a finalidade de promover a integração do empregado na vida e no desenvolvimento das empresas, viabilizando melhor distribuição da renda nacional.

Diversos micro empresários me ligam com os cabelos em pé falando que estão dando a oportunidade do primeiro emprego a alguém e que não tem idéia de como cadastrar o PIS desse indivíduo. Por isso estou fazendo um tópico sobre isso, pois é muito simples e fácil e não tem motivo para desespero.

A primeira providência a ser tomada pelo empregador é adquirir em papelarias o DCT - Documento de Cadastramento do Trabalhador. O DCT deverá ser preenchido em 2 (duas) vias, se não tiver tempo de ir na papelaria é só mandar todos os dados do novo empregado para seu contador que os nossos sistemas geram esse DCT, após isso o cidadão interessado no emprego entrega este documento em qualquer agência da CAIXA para cadastramento, depois de cadastrado a Caixa fornecerá um cartãozinho com o tal número do PIS . É simples assim pessoal.

obs: Tem como fazer o DCT on line pela internet. É só clicar aqui.

Espero ter ajudado.
Abraços a todos.

sexta-feira, 15 de outubro de 2010

Como Importar?

Diversas empresas que se destacaram no mercado perceberam a necessidade de entrar em outros países, seja importando, exportando ou até os dois. Nesse tópico tentarei dar um norte para quem se interessa em participar do Siscomex e começaremos fazendo uma matéria sobre importação. Depois de publicado esse post começarei a elaborar um novo sobre exportação.

Então vamos lá...

Importação:
Temos 4 modalidade de cadastro na importação, que são: Ordinária, Simplificada, Especial e Restrita.

Ordinária: Para as pessoas jurídicas que atuem habitualmente no comércio exterior;

Simplificada: Para as pessoas físicas, as empresas públicas ou sociedades de economia mista, as entidades sem fins lucrativos e, também, para as pessoas jurídicas que se enquadrarem nas seguintes situações:
      1. Obrigadas a apresentar, mensalmente, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), conforme estabelecido no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 786/07;
      2. Constituídas sob a forma de sociedade anônima de capital aberto, bem como suas subsidiárias integrais;
      3. Habilitadas a utilizar o Despacho Aduaneiro Expresso (Linha Azul);
      4. Que atuem exclusivamente como pessoa jurídica encomendante;
      5. Que realizem apenas importações de bens destinados à incorporação ao seu ativo permanente;
      6. Que atuem no comércio exterior em valor de pequena monta, conforme definido no art; 2o, §§ 2o e 3o , da própria IN SRF nº 650/06, também incluído nessa modalidade o importador por conta e ordem de terceiros.
Especial: para órgãos da administração pública direta, autarquias e fundações públicas, organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais.

Restrita: exclusivamente para a realização de consultas ou retificações de declarações aduaneiras de pessoas físicas ou jurídicas que tenham operado anteriormente no comércio exterior e não estejam habilitadas em nenhuma das modalidades anteriores.

O primeiro passo é se cadastrar no siscomex em uma dessas modalidades. Mas quais documentos eu preciso levar? Sempre que vamos a RFB temos a sensação de que estamos sendo enrolados e nunca conseguimos saber exatamente quais documentos levar. Então vou colocar a legislação que diz exatamente quais documentos levar para cada modalidade, acesse-a aqui.

É isso pessoal, dúvidas e maiores informações me mandem um e-mail bruno37536@gmail.com

Abraços a todos

quinta-feira, 14 de outubro de 2010

Pró DF para empresas

Caros já estamos no segundo Pró DF, esse programa consiste em conceder incentivos fiscais e econômicos a empresas que se instalarem em Brasília e nas suas cidades-satélites. A Agência de Desenvolvimento Econômico prevê que o Pró DF II deverá canalizar para o Distrito Federal investimentos privados da ordem de R$ 3 bilhões.

O coração do primeiro Pró-DF, ou seja, o incentivo creditício, que financia até 70% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devido, com juros reduzidos e 15 anos de carência, foi mantido. No entanto, foi estendido esse benefício ao Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), favorecendo também os prestadores de serviços no Pró-DF II.

Logo abaixo segue todos os relatórios e fichas para participar do programa, como eles são auto explicativos basta dar uma "fuçada" para se inteirar do assunto. Para outras informações clique aqui.

Façam bom proveito...

FINANCIAMENTO ESPECIAL

Download de arquivos

PRÓ-DF



Abraços a todos

Seguro desemprego

Esse benefício permite uma assistência financeira temporária. O valor varia de acordo com a faixa salarial, sendo pago em até cinco parcelas, conforme a situação do beneficiário.

A quantidade de parcelas refere-se à quantidade de meses trabalhados nos últimos 36 meses anteriores à data da dispensa, na forma a seguir:

  • De 6 a 11 meses: 3 parcelas;
  • De 12 a 23 meses: 4 parcelas;
  • De 24 a 36 meses: 5 parcelas.
Observação importante: A quantidade de parcelas, de três a cinco meses, poderá ser excepcionalmente prolongada em até dois meses, para grupos específicos e segurados, conforme Lei nº 8.900, de 30/6/1994.

Valor das parcelas

Para apuração do valor das parcelas do trabalhador formal, é considerada a média dos salários dos últimos três meses anteriores à dispensa, que varia de R$ 510,00 a R$ 954,21 conforme a faixa salarial do trabalhador.

quarta-feira, 13 de outubro de 2010

Retenção de INSS, quando ela é devida?

A maioria das empresa ficam com dúvida se devem ou não reter inss de certos fornecedores. Existem milhares de casos em que a retenção acontece e é indevida, prejudicando algumas empresas diretamente. Então segue esclarecimento sobre o assunto.

A Lei nº 9.711 de 20 de novembro de 1998, que passou a vigorar a partir de fevereiro de 1999, introduziu a obrigatoriedade da retenção pela empresa contratante de serviço mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada, de 11% (onze por cento) sobre o valor total dos serviços contidos na nota fiscal, fatura ou recibo emitido pelo prestador (contratada).

Mas qual é o conceito de cessão de mão-de-obra?

O Regulamento da Previdência Social define cessão de mão-de-obra como a colocação à disposição do contratante, em suas dependências ou nas de terceiros, de segurados que realizem serviços contínuos, relacionados ou não com a atividade fim da empresa, independentemente da natureza e da forma de contratação, inclusive por meio de trabalho temporário na forma da lei nº 6.019/74.

Enquadram-se como serviços realizados mediante cessão de mão-de-obra:

- limpeza, conservação e zeladoria;

- vigilância e segurança;

- construção civil;

- serviços rurais;

- digitação e preparação de dados para processamento;

- acabamento, embalagem e acondicionamento de produtos;

- cobrança;

- coleta e reciclagem de lixo e resíduos;

- copa e hotelaria;

- corte e ligação de serviços públicos;

- distribuição;

- treinamento e ensino;

- entrega de contas e documentos;

- ligação e leitura de medidores;

- manutenção de instalações, de máquinas e equipamentos;

- montagem;

- operação de máquinas, equipamentos e veículos;

- operação de pedágios e terminais de transporte;

- operação de transporte passageiros;

- portaria, recepção e ascensorista;

- recepção, triagem e movimentação de materiais;

- promoção de vendas e eventos;

- secretaria e expediente;

- saúde; e

- telefonia, inclusive telemarketing.

OUTRO CASO (Construção Civil)

A contratada que esteja obrigada a fornecer material ou dispor de equipamentos próprios ou de terceiros indispensáveis à execução do serviço, cujos valores estejam estabelecidos contratualmente, sendo as parcelas correspondentes discriminadas na nota fiscal, fatura ou recibo, os respectivos valores não estarão sujeitos à retenção.

OU AINDA:

A contratante estará dispensada de efetuar a retenção quando:

I - o valor a ser retido por nota fiscal, fatura ou recibo for inferior ao limite mínimo permitido para recolhimento em GPS - hoje de R$ 29,00.

II - a contratada não possuir empregados, o serviço for prestado pessoalmente pelo titular ou sócio e quando o faturamento do mês anterior for igual ou inferior a 2 (duas) vezes o limite máximo do salário-de-contribuição, cumulativamente.

III - a contratação envolver somente serviços profissionais relativos ao exercício de profissão regulamentada por legislação federal, ou serviços de treinamento e ensino , desde que prestados pessoalmente pelos sócios, sem o concurso de empregados ou outros contribuintes individuais.


ISSO ESCLARECE BASTANTE COISA, NÃO É MESMO?!?

ABRAÇOS A TODOS.

Restituição do Imposto de Renda de Pessoa Física - IRPF

Caros, abaixo o link para que todos verifiquem se terão imposto de renda a restituir no ano de 2010.


Abraços a todos.

segunda-feira, 11 de outubro de 2010

Quais créditos não poderão ser objeto de compensação.

Alertem-se

– o crédito que:

. seja de terceiros;

. se refira a "crédito-prêmio" instituído pelo art. 1º do Decreto-Lei nº 491, de 5 de março de 1969;

. se refira a título público;

. seja decorrente de decisão judicial não transitada em julgado;

. não se refira a tributos administrados pela RFB; ou

. tiver como fundamento a alegação de inconstitucionalidade de lei que não tenha sido declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal em ação direta de inconstitucionalidade ou em ação declaratória de constitucionalidade, nem tenha tido sua execução suspensa pelo Senado Federal;

– o débito apurado no momento do registro da Declaração de Importação (DI);

– o débito que já tenha sido encaminhado à PGFN para inscrição em Dívida Ativa da União;

– o débito consolidado em qualquer modalidade de parcelamento concedido pela RFB;

– o débito que já tenha sido objeto de compensação não-homologada, ou considerada não declarada, ainda que a compensação se encontre pendente de decisão definitiva na esfera administrativa;

– o débito que não se refira a tributos e contribuições administrados pela RFB;

– o saldo a restituir apurado na DIRPF;

– o crédito que não seja passível de restituição ou de ressarcimento;

– o valor objeto de pedido de restituição ou de ressarcimento já indeferido pela autoridade competente da RFB, ainda que o pedido se encontre pendente de decisão definitiva na esfera administrativa;

- o valor informado pelo sujeito passivo em Declaração de Compensação apresentada à RFB, a título de crédito para com a Fazenda Nacional, que não tenha sido reconhecido pela autoridade competente da RFB, ainda que a compensação se encontre pendente de decisão definitiva na esfera administrativa;

– os débitos relativos a tributos e contribuições de valores originais inferiores a R$ 500,00 (quinhentos reais); (válido no período de 4/12/2008 a 27/05/2009, devido à vigência da MP 449/2008, alterada pela Lei nº 11.941/2009, publicada no DOU de 28/05/2009)

– os débitos relativos ao recolhimento mensal obrigatório da pessoa física (carnê-leão) apurados na forma do art. 8º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988; (válido no período de 4/12/2008 a 27/05/2009, devido à vigência da MP nº 449/2008, alterada pela Lei nº 11.941/2009, publicada no DOU de 28/05/2009);

– os débitos relativos ao pagamento mensal por estimativa do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, apurados na forma do art. 2º da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996. (válido no período de 4/12/2008 a 27/05/2009, devido à vigência da MP nº 449/2008, alterada pela Lei nº 11.941/2009, publicada no DOU de 28/05/2009)

– o crédito apurado no âmbito do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) de que trata a Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, do Parcelamento Especial (Paes) de que trata o art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, e do Parcelamento Excepcional (Paex) de que trata o art. 1º da MP nº 303, de 29 de junho de 2006, decorrente de pagamento indevido ou a maior;

– os tributos apurados na forma do Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 2006;

– o crédito resultante de pagamento indevido ou a maior efetuado no âmbito da PGFN; e

– outras hipóteses previstas nas leis específicas de cada tributo ou contribuição.

Quem pode solicitar a suspensão do IPI

Caros, me perguntaram sobre quem pode pedir a suspensão do IPI, então aí está para quem mais ajudar...

Pessoas jurídicas preponderantemente exportadoras.

Atenção: Considera-se pessoa jurídica preponderantemente exportadora aquela cuja receita bruta decorrente de exportação para o exterior, no ano-calendário imediatamente anterior ao da aquisição, houver sido superior a 70% (setenta por cento) de sua receita bruta total de venda de bens e serviços no mesmo período, após excluídos os impostos e contribuições incidentes sobre a venda.

Concessão

O direito à aquisição com suspensão do IPI fica condicionado ao registro prévio perante a Superintendência Regional da Receita Federal (SRRF) do domicílio da matriz da pessoa jurídica, formalizado por meio de solicitação, conforme o Anexo III da Instrução Normativa SRF nº 296, de 6 de fevereiro de 2003.

O registro:

I - produzirá efeitos a partir da data da publicação do ato de concessão;
II - será definitivo para todo o período em que prevista a produção dos seus efeitos.

A concessão do registro:

I - dar-se-á por meio de Ato Declaratório Executivo (ADE) publicado no Diário Oficial da União (DOU);
II - terá sua vigência automaticamente prorrogada para o ano-calendário subseqüente, salvo se a pessoa jurídica comunicar sua desistência por não preencher as condições previstas para o enquadramento como pessoa jurídica preponderantemente exportadora.

Administração de Brasília

Caros colegas, todos os alvarás precários com parte foram revogados. Esses terão que ser tirados novamente com período indeterminado, não valerá atualização ou qualquer coisa do tipo. Para empresas que trabalham com aluguel virtual fica a notícia de pedir para os contadores dos clientes renovarem todos os alvarás.

O maior problema que enfrentarão será na rescisão do contrato quando essas empresas precisarão que os clientes tirem seus endereços de lá. Para maiores informações e ajuda para tirar esses clientes de seu estabelecimento é só entrar em contato comigo pelo número (61) 3326-0443.

Receita Federal do Brasil

Pessoal, agora a RFB está exigindo procuração pública para todos os serviços. A explicação que obtive foi que devido ao caso do candidato Serra tudo será mais burocrático para evitar fraudes.

Péssima notícia para os contadores.