segunda-feira, 8 de agosto de 2011

PRAZO DE ENTREGA DO SPED FISCAL PIS E COFINS

Caros,

Encaminho esclarecimento sobre SPED PIS/Cofins.

Prazos de envio: (fevereiro de 2012)

Art. 5º A EFD-PIS/Cofins será transmitida mensalmente ao Sped até o 5º (quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subseqüente a que se refira a escrituração, inclusive nos casos extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.

§ 1º Excepcionalmente, poderão efetuar a transmissão das EFD-PIS/Cofins até o 5º (quinto) dia útil do mês de fevereiro de 2012: (Renumerado com nova redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.161, de 31 de maio de 2011)

I - as pessoas jurídicas enquadradas no inciso I do art. 3º, referentes aos fatos geradores ocorridos no período de abril a dezembro de 2011; e (Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.161, de 31 de maio de 2011)

II - as pessoas jurídicas enquadradas no inciso II do art. 3º, referentes aos fatos geradores ocorridos no período de julho a dezembro de 2011. (Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.161, de 31 de maio de 2011)

Quem está no item I e II do art. 3º?

Art. 3º Ficam obrigadas a adotar a EFD-PIS/Cofins, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007:

I - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2011, as pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 2.923, de 16 de dezembro de 2009, e sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real; (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.085, de 19 de novembro de 2010)

II - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2011, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;

Base Legal AQUI

CONTATO: bruno37536@gmail.com


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