quarta-feira, 17 de outubro de 2012

Obrigatoriedade do recolhimento de INSS para sócios de empresas que já estão aposentados.


O empresário ou sócio-gerente e cotista deixando de fazer retirada do pró-labore deixam de ser contribuintes obrigatórios e passam a ser contribuintes facultativos, pois, para o INSS, a existência de remuneração para eles é condição determinante da sua qualidade de segurado obrigatório.
Não havendo remuneração e eles não exercendo outra atividade considerada de filiação obrigatória, não estarão sujeitos a qualquer contribuição para a Previdência Social. E nesta situação é conferida ao sócio a possibilidade de contribuir na condição de segurado facultativo, conforme a Instrução Normativa RFB nº 971/2009 e a Lei nº 8.212/1991.

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