PORTARIA Nº 398, DE 09 DE OUTUBRO DE 2009.
Publicação DODF nº 199, de 14/10/09 – Pág. 14.
Altera a Portaria nº 210, de 14 de julho de 2006, que estabelece normas para fins de aplicação do Decreto nº 26.529, de 13 de janeiro de 2006, que instituiu o Livro Fiscal Eletrônico que substitui os livros fiscais relacionados no Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e no Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 26.529, de 13 de janeiro de 2006, resolve:
Art. 1º - O caput do art. 12 da Portaria nº 210, de 14 de julho 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12 Os arquivos com as informações contidas nos artigos acima deverão ser entregues, para fatos geradores ocorridos a partir do mês de outubro de 2009, inclusive, nos prazos a seguir indicados, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ (12.345.678/xxxx-yy): (NR)
8º dígito
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Prazo para envio do Livro Fiscal Eletrônico: dia do mês subseqüente ao da emissão do documento fiscal.
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0
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19
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1
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..............................................”
Art. 2º - Fica acrescentado o seguinte §3º ao art. 12 da Portaria nº 210, de 14 de julho 2006, com a seguinte redação:
“Art. 12º
.....................
§3º A obrigatoriedade do envio das informações contidas nos artigos acima, referem-se a fatos geradores ocorridos a partir do mês de setembro de 2006, inclusive. (AC)”
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA
conta se 8 digitos e o 8 oitavo ver nesse quadro?
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