segunda-feira, 8 de junho de 2015

Receita abre segunda-feira, 8 de junho, consulta ao primeiro lote de restituição do IRPF/2015

A partir das 9 horas de segunda-feira, 8 de junho, estará disponível para consulta o primeiro lote de restituição do IRPF/2015, que contempla 1.495.850 contribuintes, totalizando mais de R$ 2,3 bilhões. 
O lote multiexercício de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física contempla também restituições dos exercícios de 2008 a 2014.
O crédito bancário para 1.505.928 contribuintes será realizado no dia 15 de junho, totalizando o valor de R$ 2,4 bilhões. Esse total refere-se ao quantitativo de contribuintes de que trata o Art. 69-A da Lei nº 9.784/99, sendo 1.406.137 contribuintes idosos e 99.791 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave.
Os montantes de restituição para cada exercício, e a respectiva Taxa Selic aplicada, podem ser acompanhados na tabela a seguir:

Lote de Restituição Multiexercício do IRPF - JUN/15
Ano do exercícioNúmero de ContribuintesValor (R$)Correção pela Selic
20151.495.8502.360.684.474,561,99% (maio de 2015 a junho de 2015)
20145.03522.331.264,2312,91% (maio de 2014 a junho de 2015)
20132.4747.323.879,6021,81% (maio de 2013 a junho de 2015)
20121.2095.183.312,5129,06% (maio de 2012 a junho de 2015)
20119083.385.147,3839,81% (maio de 2011 a junho de 2015)
2010389911.138,9549,96% (maio de 2010 a junho de 2015)
200950155.741,2658,42% (maio de 2009 a junho de 2015)
20081325.041,5170,49% (maio de 2008 a junho de 2015)
A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet (http://www.receita.fazenda.gov.br), ou ligar para o Receitafone 146. Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.
A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.
http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2015/junho-1/receita-abre-segunda-feira-8-de-junho-consulta-ao-primeiro-lote-de-restituicao-do-irpf-2015-1

segunda-feira, 16 de março de 2015

CIDE SOBRE IMPORTAÇÃO DE SERVIÇOS E OUTRAS CONSIDERAÇÕES PERTINENTES

Segue considerações sobre a CIDE remessas exterior.

Foi estabelecido que a CIDE-Remessas ao exterior incide também sobre a remuneração pela prestação de serviços técnicos, sem distinção expressa entre serviços com ou sem transferência de tecnologia.
A hipótese de incidência prevista no caput do art. 2º e a destinação do tributo, acima mencionados, levam a crer que sua incidência sobre serviços técnicos deveria estar limitada a casos em que houvesse transferência de tecnologia. No entanto, no entendimento da Receita Federal do Brasil, não há esta limitação, de forma que a contribuição incidiria sobre todos os serviços técnicos. A constitucionalidade da contribuição, como instituída, foi confirmada pelo STF25 .

QUADRO DE ALÍQUOTAS

Simulação da carga Tributária Sobre operação de importação de Serviços - prestador localizado em “paraíso fiscal”

Tributos
Valor original da operação
Base de cálculo (ajustada)
Alíquotas  nominais                                   Alíquotas efetivas
Montante efetivamente pago
IRRF
R$ 1.000,00
R$ 1.428,57
25,00%
35,71%
R$ 357,14
CIDE-Remessas exterior
R$ 1.000,00
R$ 1.428,57
10,00%
14,29%
R$ 142,86
PIS-Importação
R$ 1.000,00
R$ 1.652,89
1,65%
2,73%
R$ 27,27
COFINS-
Importação
R$ 1.000,00
R$ 1.652,89
7,60%
12,56%
R$ 125,62
IOF-Câmbio
R$ 1.000,00
R$ 1.000,00
0,38%
0,38%
R$ 3,80
ISSQN-Importação
R$ 1.000,00
R$ 1.428,57
5,00%
7,14%
R$ 71,43
TOTAL
49,63%
72,81%
R$ 728,12
 
 
 
NOTE QUE A ALÍQUOTA EFETIVA É DE 72,81%,

PIS E COFINS SOBRE IMPORTAÇÃO DE SERVIÇOS

INCIDÊNCIA
Os serviços atingidos pelas contribuições (PIS E COFINS) são os provenientes do exterior prestados por pessoa física ou pessoa jurídica residente ou domiciliada no exterior, nas seguintes hipóteses:
1.   executados no País; ou
2.   executados no exterior, cujo resultado se verifique no País.

FATO GERADOR
O fato gerador da Contribuição para o PIS/Pasep - Importação e da Cofins - Importação é:
1.   o pagamento, o crédito, a entrega, o emprego ou a remessa de valores a residentes ou domiciliados no exterior como contraprestação por serviço prestado.

Para efeito de cálculo das contribuições, considera-se ocorrido o fato gerador:
1.   na data do pagamento, do crédito, da entrega, do emprego ou da remessa de valores na hipótese de importação de serviços.

SUJEITO PASSIVO
São contribuintes da Contribuição para o PIS/Pasep - Importação e da Cofins - Importação:
1.   a pessoa física ou jurídica contratante de serviços de residente ou domiciliado no exterior;

BASE DE CALCULO
A base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep - Importação e da Cofins - Importação é:
1.   o valor pago, creditado, entregue, empregado ou remetido para o exterior, antes da retenção do imposto de renda, acrescido do Imposto sobre Serviços de qualquer Natureza (ISS) e do valor das próprias contribuições, na incidência sobre a importação de serviços; e
ALIQUOTAS
As contribuições serão calculadas mediante aplicação, sobre a base de cálculo, das alíquotas de:
1.   1,65%, para a Contribuição para o PIS/Pasep-Importação; e
2.   7,6 %, para a Cofins-Importação.

PRAZO DE RECOLHIMENTO
A Contribuição para o  PIS/Pasep - Importação e a Cofins - Importação serão pagos:
1.   na data do pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa, na hipótese de importação de serviços;

CRÉDITOS
As pessoas jurídicas sujeitas à apuração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins no regime de incidência não-cumulativa poderão descontar créditos, para fins de determinação dessas contribuições, em relação às importações sujeitas ao pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep - Importação e a Cofins - Importação, nas seguintes hipóteses:

1.   bens e serviços utilizados como insumo na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda, inclusive combustível e lubrificantes;

sexta-feira, 27 de fevereiro de 2015

Plano Brasil Maior - Aumento da alíquota através da MP 669 de 26 de fevereiro de 2015


A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º A Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:      (Vigência)
Art. 7º Poderão contribuir sobre o valor da receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos, em substituição às contribuições previstas nos incisos I e III do caput do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, à alíquota de 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento):
...................................................................................“ (NR)
“Art. 8º Poderão contribuir sobre o valor da receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos, à alíquota de 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento), em substituição às contribuições previstas nos incisos I e III do caput do art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991, as empresas que fabricam os produtos classificados na Tipi, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011, nos códigos referidos no Anexo I.

No Art 7º a alíquota passou de 2% para 4,5% e no art 8º a alíquota passou de 1% para 2,5%.

EM QUE O BRASIL SE DESTACA NO CENÁRIO MUNDIAL?


  • É o quinto maior mercado para telefones celulares e computadores pessoais do mundo;
  • É o maior exportador mundial de carne bovina e de frango e o quarto maior exportador de carne de porco;
  • É o segundo maior exportador de produtos de soja (grãos, feijão e óleo);
  • É o maior exportador mundial de açúcar e suco de laranja;
  • É o quinto maior produtor de veículos;
  • É o maior exportador do mundo e segundo maior produtor de etanol;
  • É o segundo maior produtor de ferro e o terceiro maior produtor de bauxita;
  • É lider mundial na produção de celulose de eucalipto;
  • É o oitavo mercado consumidor do mundo;
  • É o terceiro mercado consumidor de cosméticos do mundo;
  • Tem a quarta carteira petroleira do mundo;
  • Possui uma área de 8,5 milhões de quilômetros quadrados;
  • Tem 202 milhões de habitantes e uma população economicamente ativa de 90 milhões de pessoas;
  • Apresenta taxa de natalidade anual de 2,5 milhões de pessoas;
  • É uma porta de entrada para o MERCOSUL;
  • Passou a ocupar o 5º lugar na economia global desde dezembro de 2009, de acordo com o Banco Mundial;
  • Tem fronteiras com 10 países: Argentina, Bolívia, Colômbia, Guiana Francesa, Guiana, Paraguai, Peru, Suriname, Uruguai e Venezuela;
  • É responsável por metade da economia da América do Sul;
  • Tem a maior e mais diversificada base industria da América Latina e do Caribe;
  • É o primeiro produtor mundial de jatos regionais e quarto maior produtor mundial de aeronaves comerciais;
  • É o maior produtor mundial de café, laranja e guaraná;
  • É o maior produtor de cana de açúcar, juntamente com a Índia;
  • Abriga a maior industria florestal da America Latina;
  • É um dos maiores produtores e exportadores de produtos minerais brutos e processados;
  • Tem grande depósito de minério de manganés, estanho e ouro;
  • É um dos maiores produtores de biocombustível.

IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA FÍSICA 2015 - IRPF 2014/2015 - REGRAS


Durante entrevista coletiva que aconteceu na manhã desta quarta-feira, 4, o supervisor nacional do programa imposto de renda, Joaquim Adir, a coordenadora-geral de tributação-substituta, Claudia Pimentel, explicaram a IN nº 1545 publicada hoje no DOU.
Este ano cerca de 27,5 milhões de contribuintes devem prestar contas ao fisco. O prazo para a entrega começa no dia dois de março e encerra-se no dia 30 de abril. O programa gerador da declaração deverá ser lançado até o final de fevereiro. A multa por atraso de entrega será de 1% ao mês-calendário, até 20% - valor mínimo R$165,74.
Alguns limites foram corrigidos em 4,5% em relação ao ano passado:

Obrigatoriedade 2015
Ano anterior
2015
Rendimentos Tributáveis
R$ 25.661,70
R$ 26.816,55
Rendimentos Isentos
R$ 40.000,00
R$ 40.000,00
Atividade Rural
R$ 128.308,50
R$ 134.082,75
Bens em 31 de dezembro
R$ 300.000,00
R$ 300.000,00
Desconto Simplificado


20% - limitado a
R$ 15.197,02
R$15.880,89
Deduções


Dependentes
R$ 2.063,64
R$ 2.156,52
Instrução
R$ 3.230,46
R$ 3.375,83
Contribuição Oficial


Contribuição à Previdência Complementar
12% rend. trib.
12% rend. trib.
Despesas Médicas


Dedução Empregada doméstica:
R$ 1.078,08
R$ 1.152,88
Doações- ECA - Incentivo a Cultura – a Atividade Audiovisual - ao Desporto e ao Estatuto do Idoso.
6%
6%

Rascunho da Declaração
  • Aplicativo para que o contribuinte possa informar dados de pagamentos e recebimentos durante todo o ano. Durante o período de entrega essas informações poderão ser importadas na DIRPF;
  • Pode ser utilizado até o lançamento do Programa da Declaração de IRPF.
Carnê Leão 2015
  • Contribuintes que prestam serviço a pessoa física deverão informar os recebimentos por CPF;
  • Estas informações serão exportadas para a Declaração de rendimentos do IRPF em 2016;
  • Os contribuintes pessoa física nas ocupações de médico, odontólogo, fonoaudiólogo, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, advogado, psicólogo e psicanalista, nas prestações de serviço efetuadas a partir de 1º de janeiro de 2015, deverão atentar para a necessária identificação do CPF dos titulares do pagamento de cada um desses serviços.
    Essa informação será obrigatória no preenchimento da declaração de rendimentos das pessoas físicas em 2016. O programa Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão) - 2015 que será disponibilizado em janeiro de 2015 estará preparado para receber as informações. O Contribuinte que utilizar o programa (Carnê-Leão) 2015, poderá exportar esses dados para a Declaração de rendimentos do IRPF em 2016.
A decisão visa a evitar a retenção em malha de milhares de declarantes que preenchem a declaração de forma correta e pelo fato de terem efetuado pagamentos de valores significativos a pessoas físicas podem precisar apresentar documentos comprobatórios à Receita Federal. A medida equipara os profissionais liberais às pessoas jurídicas da área de saúde que hoje estão obrigadas a apresentar a Demed.
m-IRPF
  • aplicação foi atualizada com novos campos, por exemplo: Informações do Cônjuge ou Companheiro.
Declaração Online
  • Será possível fazer a declaração de modo online através do e-CAC desde que acessado com certificado digital. Declaração com as mesmas limitações do m-IRPF.
Impossibilidade de utilização do m-IRPF
1. caso os declarantes ou seus dependentes tenham auferido pelo menos algum dos seguintes rendimentos.
1.1tributáveis: 
a) recebidos do exterior;b) com exigibilidade suspensa;c) sujeitos ao ajuste anual, cuja soma foi superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);
1.2 sujeitos à tributação exclusiva /definitiva:
a) ganhos de capital na alienação de bens e /ou direitos;b) ganhos de capital na alienação de bens, direitos e aplicações financeiras adquiridas em moeda estrangeira;c) ganhos de capital na alienação de moeda estrangeira em espécie;d) ganhos líquidos em renda variável (bolsa de valores, mercadorias, de futuros e assemelhados e fundos de investimento imobiliário);e) rendimentos recebidos acumuladamente;f) rendimentos cuja soma foi superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);
1.3. rendimentos isentos e não tributáveis:
a) lucro na alienação de bens e/ou direitos de pequeno valor ou do único imóvel, lucro na venda de imóvel residencial para aquisição de outro imóvel residencial, e redução do ganho de capital.

A tabela progressiva para o cálculo do imposto é a seguinte:
Base de cálculo em R$
Alíquota (%)
Parcela a deduzir do imposto em R$
Até 21.453,24
-
-
De 21.453,25 até 32.151,48
7,5
1.608,99
De 32.151,49 até 42.869,16
15,0
4.020,35
De 42.869,17 até 53.565,72
22,5
7.235,54
Acima de 53.565,72
27,5
9.913,83
(De acordo com a Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, alterada pela Lei nº 12.469, de 26 de agosto de 2011)