Caros, aqui uma breve explicação de como se calcular o DSR dos funcionários.
O esquema é o seguinte, primeiro contamos quantos dias úteis tem o mês, ou seja, dias de semana mais sábados. Depois contamos quantos domingos e feriados tem. Após isso multiplicamos o valor da hora extra do funcionário pelo número de domingos e feriados, então dividimos o resultado obtido pela quantidade de dias úteis. O número final é o valor do DSR do funcionário.
Abaixo coloquei uma formula utilizando R$ 1.000,00 como hora extra e considerando o mês de outubro de 2010 para o cálculo. Fica assim:
DSR = 1.000 x 6 / 25
DSR =6.000 / 25
DSR = 240
Legenda:
6 -> Correspondente a 5 domingos e 1 feriado
25 -> Correspondente 25 dias úteis, ou seja, 20 dias de semana mais 5 sábados
240 -> Valor do DSR a ser pago para o funcionário
É isso aí pessoal, espero ter ajudado...
Abraços a todos.
Obrigado pela explicação, ajudou bastante!!!
ResponderExcluirAbração
ResponderExcluirbruno, e em uma jornada de 150 horas mensais, o funcionário não trabalha nos FDS.. Preciso pagar o DSR pelos fds?? como faço esse cálculo? lembrando qe não possui horas extras.
ResponderExcluirBom dia, gostaria de saber se o adicional por tempo de serviço entra no calculo do DRS?
ResponderExcluirSe o funcionário não faz hora extra, não recebe o reflexo do DSR. abraço
ResponderExcluirMuito obrigada pela explicação,ajudou bastante....
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