Pessoal, passarei uma breve explicação sobre quem tem direito ao PIS e como funcionam os cálculos. Acredito que esclarecerá qualquer dúvida dos senhores.
1 - Os trabalhadores que estão há mais de cinco anos vinculados ao PIS ou PASEP que no ano de2009 receberam remuneração que na média alcançou uma valor igual ou inferior a dois salários mínimos mensais, tendo permanecido pelo menos trinta dias empregados têm direito a receber o abono salarial equivalente a um salário mínimo a título de PIS/PASEP.
2 - Como calcular a média do salário mínimo? Vou citar um exemplo de 2008 para fácil entendimento:
- Janeiro a Março: R$ 380,00 x 2 meses = R$ 760,00 - Abril a Dezembro: R$ 415,00 x 10 meses = R$ 4.150,00 - Total = R$ 4.910,00
R$ 4.910,00 / 12 = R$ 409,16
O valor médio do salário mínimo durante o ano de 2008 foi de R$ 409,16.
3 - A apuração será feita através divisão total de salários recebidos no ano-base de 2008 pelo número de meses trabalhados neste mesmo ano.
Exemplo:
Empregado trabalhou todo o ano de 2008, recebendo uma remuneração anual de R$ 9.000,00:
R$ 9.000,00 (valor informado na RAIS) / 12 (número de meses trabalhados no ano) = R$ 750,00
No exemplo acima, este empregado fará jus ao abono anual, uma vez que a sua remuneração média está dentro do valor que dá direito ao benefício.
4 - Para que possa ser efetuado o saque do abono e rendimentos serão necessários os seguintes documentos:

5 - Tabela de datas para recebimento clique aqui.
Qualquer dúvida me mandem um e-mail bruno37536@gmail.com .
Abraços a todos.
entao se eu trbalhei quatro meses no ano...divido meus salarios por 4?
ResponderExcluirIsso mesmo amigo. Abraços
ResponderExcluirO meu salario era 785 na carteira em 2012 e recebi o pis. Agora em 2013 ele aumentou para 1307. Entao proximo ano eu ainda recebo o pis?
ResponderExcluirBruno com extras tambem conta ou so que esta na carteira e tenho tambem mais trinta% em cima do salario
ResponderExcluirthiago teixeira...
ResponderExcluirA base de cálculo é o total da folha de pagamento mensal dos empregados.
Entende-se por folha de pagamento mensal, o total dos rendimentos do trabalho assalariado de qualquer natureza, tais como salários, gratificações, comissões, adicional de função, ajuda de custo, aviso prévio trabalhado, adicional de férias, qüinqüênio, adicional noturno, hora extra, 13° salário e repouso semanal remunerado.
NÃO integra a base de cálculo: o salário-família; o aviso prévio indenizado; o FGTS pago diretamente ao empregado na rescisão contratual; a indenização por dispensa, desde que dentro dos limites legais.
Minha primeira assinatura na carteira foi dia 01/02/2008 tenho direito a receber este ano o pis?
ResponderExcluirbruno ,trabalho desde de 2009 de carteira assinada sou meio oficial de carpinteiro eu tenho direito?
ResponderExcluirquem é registrado em fazenda tem direito de receber o pis
ResponderExcluirOlá!! No dia 19/05/2014 recebi meu pis refente ao ano 2013.agora saiu a tabela de 2014 eu faço aniversario em outubro na tabela quem faz em outubro recebera apartir de 18/08/2014 gostaria de sabersera q vou receber normal
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