Receita
Federal disciplina regras da DCTF para pessoas jurídicas inativas
Foi assinada pelo Secretário da Receita Federal a Instrução Normativa RFB
nº 1.708/2017, que disciplina procedimentos e prazo para a
apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF)
pelas pessoas jurídicas e entidades que estejam inativas ou não tenham débitos
a declarar.
Para as pessoas jurídicas e demais entidades que estejam
inativas é dispensada a utilização do certificado digital para a apresentação
da DCTF.
Referida instrução normativa prorrogou para 21 de julho de 2017
o prazo para a apresentação das DCTF relativas aos meses de janeiro a abril de
2017 pelas pessoas jurídicas e entidades que estejam inativas ou que não tenham
débitos a declarar.
O prazo de apresentação das DCTF pelas pessoas jurídicas e
entidade que possuam valores de débitos a declarar permanece inalterado.
O mesmo ato também estabelece que os sócios ostensivos da
Sociedade em Conta de Participação (SCP) inscrita no CNPJ na condição de
estabelecimento matriz deverão retificar, até 21 de julho de 2017, as DCTF
relativas aos meses de dezembro de 2015 a fevereiro de 2016, para inclusão das
informações relativas à SCP.
Fonte: Tasso Consultoria
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