segunda-feira, 29 de maio de 2017

SCP Sociedade em Conta de Participação - EDC 2017

Sociedades em Conta de Participação

Sociedades em Conta de Participação agora são obrigadas a entregar a ECD de acordo com a Receita Federal (Instrução Normativa 1.420/2013) se tiverem em seu regime de tributação o Lucro Real ou Presumido ou a condição de Imune e Isenta. Desta forma, fica isto posto que:
  • Sociedades em Conta de Participação isentas e imunes que, devido aos acontecimentos gerados no ano-calendário, tenham sido obrigadas a apresentar a Escrituração Fiscal Digital das Contribuições, têm entrega obrigatória da ECD
  • Sociedades em Conta de Participação tributadas pelo Lucro Real têm entrega obrigatória da ECD
  • Sociedades em Conta de Participação tributadas pelo Lucro Presumido que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do IRRF, parcelas dos lucros ou dividendos superior ao valor de base de cálculo (diminuída de todos impostos e contribuições) têm entrega obrigatória da ECD
Somente as demais SCP não possuem a obrigatoriedade de entregar a ECD 2017.

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